Rodoviários e empresários fecham acordo e greve no Distrito Federal está descartada

As partes se reuniram nesta segunda-feira (05), colocando fim a dois meses de negociações


Motoristas e cobradores do Distrito Federal colocaram fim ao indicativo de greve anunciado em assembleia neste domingo (04/09/22), conforme divulgado pelo Circular News. A categoria se reuniu com os empresários nesta segunda-feira (05) no Palácio do Buriti, onde chegaram em um acordo.

Os proprietários das empresas de ônibus se comprometeram a reajustar em 10,15% os salários de todas as funções. Durante a assembleia de domingo, os trabalhadores definiram que, em caso de aceitação de contraproposta, a data-base encerraria sem necessidade de uma nova reunião.

“E assim ocorreu. Ontem à noite, as empresas concordaram com a contraproposta. Ficam, portanto, encerradas toda e qualquer ação decorrente da data-base 2022, inclusive a assembleia programada para o próximo domingo, dia 11/09/22”, diz o Sindicato dos Rodoviários do DF (Sittrater-DF).

Confira, abaixo, os principais pontos do acordo:

  • Reajuste para os pisos salariais de todas as funções no percentual de 10,15%
  • Aumento no tíquete alimentação no percentual de 13%
  • Alta na cesta básica no percentual de 15%
  • Reajuste no plano de saúde no percentual de 13%
  • Aumento no pano odontológico no percentual de 13%
  • Comunicação prévia da mudança de escalas com antecedência mínima de 30 dias para melhor programação do trabalhador
  • As empresas fornecerão no momento da rescisão do contrato de trabalho os documentos comprobatórios da inexistência do direito a gratificação de sete dias
  • As empresas comunicarão os acidentes de trabalho ao sindicato periodicamente, facilitando a prestação de assistência social por parte da entidade
  • As empresas instituirão meios oficiais para o envio dos atestados médicos via comunicação eletrônica no prazo de 24h e concederão o prazo acordado quando se fizer necessária a entrega física
  • Os benefícios de tíquete alimentação e cesta básica são assegurados às trabalhadoras que se afastarem em licença-maternidade pelo tempo do afastamento

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