Justiça condena ex-secretário adjunto de Transportes do DF a 9 anos de prisão

Foto: Wendel Hermegildo Alves/Ônibus Brasil

José Geraldo Oliveira de Melo e outras quatro pessoas foram acusadas de corrupção e peculato, ao favorecer cooperativas em licitações; decisão cabe recurso


A Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou José Geraldo de Oliveira Melo, ex-secretário adjunto de Transportes do Distrito Federal, a uma pena de 9 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ele responde pelos crimes de peculato e corrupção passiva em um esquema de pagamento de propina e desvio de dinheiro público da pasta.

Adevandro Pereira da Silva, João Gonçalves Fernandes, Luciene Vaz de Brito (ex-integrantes da Coobrataete) e Josenildo Batista dos Santos (então presidente da Coopatag) foram condenados a a 2 anos e 8 meses de reclusão cada um. Eles foram absolvidos da acusação de corrupção. Todos ainda poderão recorrer das sentenças.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) diz que os réus desviaram dinheiro público do Fundo de Transporte Coletivo do Distrito Federal para beneficiar cooperativas de transporte, no ano de 2010. José Geraldo teria pedido 20% do valor de R$ 1,9 milhão a fim de praticar atos oficiais infringindo deveres funcionais.

Um dos delegados que depuseram no processo afirmou que os gestores agilizaram, de forma irregular, os saques efetuados pelas cooperativas. Para a acusação, essa celeridade ocorreu para que o processo fosse encerrado logo, antes da alteração da gestão da pasta, “o que prejudicaria o suposto esquema criminoso”.

A defesa de José Geraldo, por sua vez, alega que essa celeridade ocorreu para se dar uma resposta rápida à sociedade, que não estaria recebendo um serviço como realmente deveria ser prestado. Argumenta que a celeridade faz parte do próprio conceito de eficiência, de modo que essa solicitação, feita pelos gestores, manifesta a preocupação de se manter a eficiência da Secretaria.

Na decisão, o magistrado pontua que a população estava perfeitamente assistida pelo transporte público, não tendo sido a “necessidade pública” o motivo da celeridade incomum. Esclarece que, caso José Geraldo estivesse preocupado com a eficiência da pasta, pediria celeridade em todos os procedimentos e que ele “tinha um interesse especial de que especificamente aquele procedimento andasse mais rápido do que o comum”, destacou.

Por fim, o sentenciante afirma que as versões dos acusados vão de encontro com as demais provas produzidas no processo e que não há como acolher as teses da defesa dos acusados. Portanto, “tenho como amplamente comprovadas a materialidade e a autoria do referido acusado nos fatos ora perseguidos, comportando a tipicidade e antijuridicidade de sua conduta e a sua culpabilidade, na medida em que era imputável no momento do crime”, finalizou.

O que dizem as defesas?

Tyago Lopes de Oliveria, advogado de Luciene Vaz, afirmou que ela “foi condenada por um crime que não cometeu”. “Infelizmente, ela entrou como laranja [no esquema] e acabou sendo condenada”, completou.

A defesa de José Geraldo também declarou que pretende recorrer da decisão. “A defesa vai entrar com recurso porque entende que houve um excesso por parte do juiz sentenciante”, declarou. Os advogados de Adevandro Pereira, João Gonçalves e Josenildo Batista não se manifestaram.

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