RJ: resolução impede motoristas de aplicativo de cobrar pelo uso do ar-condicionado
Norma estabelece que o motorista deve circular com o aparelho ligado, a não ser que o passageiro peça para desligar
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (RJ) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (08/01/24), uma resolução determinando que os carros de aplicativos circulem com os aparelhos de ar-condicionado ligados. O texto também proíbe a cobrança de taxa adicional pelo uso do equipamento.
“Fica vedada, por ser prática abusiva, a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado automotivo sem a expressa previsão contratual”, diz o texto assinado pelo secretário de estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca. O documento menciona ainda as condições climáticas do estado.
Os aplicativos devem ser claros no momento da contratação sobre o uso ou não do ar-condicionado. Enquanto as plataformas não se adequam, o uso do ar-condicionado passa a ser obrigatório no estado do Rio e só pode ser desligado se for um pedido do passageiro.
O texto, ainda, determina a retirada de circulação dos carros que estão com o equipamento quebrado. O veículo só poderá atuar novamente nas plataformas de transporte quando o aparelho estiver em pleno funcionamento. O descumprimento da resolução “implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor”
O que dizem as plataformas?
A Uber emitiu, em setembro do ano passado, uma nota afirmando que o uso do ar-condicionado deve ser combinado entre motorista e passageiro. A empresa diz que não há obrigatoriedade do uso do sistema e reforçou que cobranças efetuadas fora da plataforma violam o código.
A 99“ também foi nessa linha. “A utilização ou não do ar-condicionado deve ser combinada entre motorista parceiro e passageiro para que a viagem ocorra de forma confortável para ambos”, disse a nota da empresa.