Por unanimidade: STF confirma constitucionalidade do ID Jovem

Movimento normal na Rodoviária Interestadual de Brasília às vésperas do feriado de Corpus Christi.

Lei reserva dois assentos gratuitos em viagens interestaduais para jovens de baixa renda


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17/11/22), manter válido o chamado “ID Jovem”, que disponibiliza passagens de ônibus, gratuitas ou com desconto, para jovens de baixa renda. Por unanimidade, os ministros optaram pela continuidade do benefício.

A corte analisou uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). A entidade alegava que o benefício é inconstitucional por não especificar uma fonte de compensação por parte da União. 

A defesa da Abrati disse que a falta de financiamento público impõe “a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício”.

O ministro relator, Luiz Fux, rejeitou a argumentação. Ele afirmou que o transporte interestadual de passageiros funciona por meio do regime de autorização, e as empresas que atuam no setor sabem dos custos envolvidos.

“Não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Por se tratar de serviço público de regulação econômica haverá invariavelmente uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida”, destacou o ministro.

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* Com informações da Agência Estado

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