No DF, pets não precisarão mais estar dentro de caixas para viajar no transporte público
Norma está no Diário Oficial desta terça-feira (27)
Cães, gatos e outros animais de estimação poderão viajar nos ônibus do transporte público do Distrito Federal sem estar dentro de caixas. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na edição desta terça-feira (27/12/22), do Diário Oficial do DF, a Lei nº 7.207/2022, alterando uma legislação anterior que já permitia o permanência de pets nos coletivos da capital.
Com isso, animais de pequeno porte poderão usar apenas coleiras ou guias quando estiverem dentro dos ônibus. Para isso, o pet precisa estar “acompanhado de seu dono ou responsável, que deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros”. Já os “cães de raças destinadas a guarda ou ataque” usarão, obrigatoriamente, a focinheira.
Além disso, a normativa prevê que as empresas de transporte devem fixar avisos nos coletivos com a seguinte frase: “É permitido o embarque, neste veículo, de animal doméstico de pequeno porte até o limite de 2 (dois) animais”.
Tutores continuam podendo embarcar com os bichos apenas fora dos horários de pico, que é entre 6h e 9h e entre 16h30 e 19h40). Nas linhas urbanas que atendem o Hospital Veterinário de Brasília, o embarque segue liberado em qualquer horário.
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