Justiça determina transporte gratuito no DF em votação do segundo turno
Decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); ainda cabe recurso
Haverá transporte público gratuito no Distrito Federal durante o segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo dia 30 de outubro. Foi o que determinou, nesta segunda-feira (24/10/22), a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão é de caráter liminar e cabe recurso.
Os ônibus vão circular nos horários da tabela de sábado, com reforço de viagens nas linhas mais demandadas, no sentido de aumentar a oferta de ônibus no domingo de eleições, afirma o Governo do Distrito Federal. Além disso, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) vai adotar a tabela de dia útil nas áreas rurais, para que não falte transporte público aos eleitores de todo o DF. Já o metrô terá funcionamento especial, com viagens a partir das 6h.
A sentença prevê a ampla divulgação, por parte do GDF, sobre a oferta gratuita de transporte público, no mínimo 48 horas antes da abertura da votação. Além disso, a Semob deverá fiscalizar se a oferta do serviço está de acordo com a demanda, podendo aplicar sanções administrativas às empresas de transporte. Em caso de descumprimento de qualquer um dos termos, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.
O autor da ação foi a Defensoria Pública do DF. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que cabe ao poder público garantir aos cidadãos os meios para que exerçam o direito de votar.
“Incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais. Se tem obrigação de assegurar o acesso aos meios de transportes coletivos, com muito maior razão o poder público é proibido de dificultar esse mesmo acesso, por óbvio”, registrou.
No caso, segundo o Juiz a possibilidade de boa parte da população perder o direito ao voto por causa do “notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal” provocaria prejuízos aos “princípios constitucionais, tais como democracia e ampla acessibilidade às funções sociais da cidade”.
Quanto aos custos com a medida de liberação, o magistrado pontuou que, conforme dados apresentados pela autora da ação, “não seria tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições”.
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