Justiça decreta falência das empresas Itapemirim e Kaissara

Foto: Reprodução

Grupo empresarial formado pelas duas marcas estava em recuperação judicial desde o 2016


As empresas Viação Itapemirim e Viação Kaissara tiveram, nesta quarta-feira (21/09/22), a falência decretada. A decisão foi do juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em atenção ao pedido da administradora judicial EXM Partners. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. As informações são do site Diário do Transporte.

“Pelas razões acima invocadas e com fulcro no art. 73, incisos IV e VI, § 1º c/c art. 94, III, “b” da Lei 11.101/2005, DECRETO hoje a FALÊNCIA de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07); TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. (CNPJ: 33.271.511/0001-05); ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. (CNPJ: 34.537.845/0001-32); IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 31.719.032/0001-75); FLECHA S.A. TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 27.075.753/0001-12), e; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84), observado que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial”, diz o magistrado.

O juiz apontou, ainda, as denúncias de desvios de dinheiro do grupo empresarial; o envio de R$ 45 milhões das empresas de ônibus para a empresa ITA – Transportes Aéreos criada pro Sidnei Piva; a dívida de mais de R$ 2 bilhões em tributos; e ilegalidades insanáveis no Plano de Recuperação Judicial.

Suzantur tem autorização para operar linhas 

Na sentença, o magistrado também permite a operação das linhas da Viação Itapemirim e o arrendamento das estruturas, a exemplo dos guichês em rodoviárias. A beneficiária é a empresa Transportadora Turística Suzano Ltda, a Suzantur, com sede no estado de São Paulo.

Surgiu, então, uma proposta por parte de TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. (“SUZANO”), manifestando interesse no arrendamento, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais das Recuperandas. Anexa proposta aos autos devidamente assinada pelos representantes da empresa e e-mail por meio do qual recepcionou o referido teor. Entende que uma operação de arrendamento parcial ou total dos ativos e linhas do Grupo Itapemirim mostra-se vantajosa à Massa Falida e aos credores, pois, emlinhas gerais: a. Manteria as atividades, ao menos parcialmente, quanto ao serviço de ônibus interestaduais e intermunicipais, fazendo com as respectivas localidades não perdessem, parcial ou totalmente, os serviços de deslocamento; b. Preservaria os ativos arrendados, que restariam sob responsabilidade do arrendante, podendo, ainda, se direcionar recursos para preservação dos ativos restantes.

Concederia tempo viável para a correta avaliação de todos os ativos para oportuna venda na forma da LREF; d. Traria maior valor aos ativos arrendados, pois a venda oportuna poderia ocorrer em formato de bloco, e sem interrupção das atividades. Considerando-se tal quadro, a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriamnecessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos, opina que, no ensejo do art. 99, inciso IX da LREF, o Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos, mas, na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas, nos termos do art. 117 e seguintes da LRF, até que haja designação de processo competitivo posterior para alienação da operação das linhas.

Crise na Itapemirim

No último dia 10 de fevereiro, funcionários da companhia entraram em greve. Os trabalhadores reivindicavam pagamento de salários e tíquetes alimentação atrasados e alegaram que a Itapemirim não cumpriu um acordo anterior de regularizar os pagamentos. 

Com isso, milhares de pessoas pelo Brasil ficaram prejudicadas. Segundo informações do site g1, motoristas da empresa chegaram a interromper viagens em andamento, abandonando passageiros em outras cidades longe de seus destinos. A empresa, procurada, não dava qualquer satisfação.

Ao site Diário do Transporte, a Itapemirim desmentiu as acusações de atrasos no pagamento. “O Grupo informa também, que em entendimento com o sindicato da categoria, já na quarta-feira (09/02/22), anunciou por comunicado interno a todos os trabalhadores sobre o pagamento do salário referente ao mês de janeiro de 2022, nesta sexta-feira (11). Em negociação com sindicato, ficou definido, também, que os colaboradores seguem trabalhando e as linhas continuam sendo operadas, sem prejuízo aos usuários”, destacou a empresa.

Ainda de acordo com o site, empresas de ônibus filiadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) iniciaram um atendimento especial para atender os passageiros prejudicados pelas paralisações da Itapemirim. As companhias ofereceram descontos de 50% e, em alguns casos, até mesmo cortesia.

“A Itapemirim não tem linha exclusiva, todas têm concorrentes e a maioria delas empresas associadas da Abrati. Portanto, o passageiro não ficará desatendido, a ANTT poderá contar com a Abrati na articulação junto as associadas para atender os passageiros nos locais onde a Itapemirim está com dificuldade de operação ou serviços suspensos”, garante a associação.

Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz acompanhar a situação. “Para mitigar ao máximo os efeitos para os passageiros que compraram bilhetes de passagem dessa transportadora, a ANTT está trabalhando para que não haja descontinuidade do serviço, auxiliando na relocação dos usuários em veículos de outras transportadoras”, assegura.

“Informamos ainda, que as equipes de fiscalização estão em alerta, monitorando a situação e realizando inspeções nas rodoviárias para verificar, principalmente, a regularidade dos veículos e o nível de operação das viagens programadas”, diz a agência.

A situação é semelhante à vivida pelo grupo no setor aéreo. Em dezembro de 2021, a ITA Transportes Aéreos suspendeu suas atividades. Passageiros compradores dos bilhetes foram pegos de surpresa na hora da viagem e ficaram nos aeroportos sem saber o que fazer, já que os guichês da companhia estavam fechados. A companhia aérea fez seu primeiro voo em julho de 2021.

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Jornalista. Editor responsável pelo site Circular News. Tem experiência em coberturas de eventos, acontecimentos factuais e assessoria de imprensa. Com passagens pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), jornal O Democrata e Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF (SEPD).