Grupo Itapemirim pede supressão e paralisação de 61 linhas rodoviárias
Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) deferiu pedido de empresas ligadas ao grupo empresarial
O Diário Oficial da União (DOU) traz, na edição desta quinta-feira (30/12/21), a decisão sobre pedidos de supressão e paralisação de linhas rodoviárias feitos pelas empresas do Grupo Itapemirim. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu a solicitação das empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (a marca “Kaissara” não está mais estampada nos coletivos, porém, na agência, a companhia está em situação ativa).
A decisão está nas Portarias nº 476 e 477, da ANTT. A relação inclui ligações entre capitais e grandes centros metropolitanos em todo o Brasil, como as linhas “Belo Horizonte (MG) x Recife (PE)”; “Brasília (DF) x Maceió (AL)”; “Cachoeiro de Itapemirim (ES) x Campos Dos Goytacazes (RJ)”; “Recife (PE) x São Paulo (SP)”; “Recife (PE) x Rio de Janeiro (RJ)”; “São Paulo (SP) x João Pessoa (PB)”; “Rio de Janeiro (RJ) x Feira de Santana (BA)”, dentre outras (confira a relação completa no final do texto).
A decisão começa a valer em 27 de janeiro de 2022.
Recuperação judicial
O Grupo Itapemirim passa por recuperação judicial desde março de 2016. No dia 17 de dezembro, a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) suspendeu todos os voos, causando transtorno para milhares de usuários que tinham comprado suas passagens. A dívida do grupo chega a quase R$ 2 bilhões.
Veja a relação das linhas:
Itapemirim:
Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, para a supressão das linhas abaixo listadas, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017:
I – AREIA (PB) – RECIFE (PE), prefixo nº 13-0023-00;
II – BELO HORIZONTE (MG) – RECIFE (PE), prefixo nº 06-0334-00;
III – BRASÍLIA (DF) – MACEIÓ (AL), prefixo nº 12-0166-00;
IV – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0105-00; V – CALDAS NOVAS (GO) – MACEIÓ (AL) prefixo nº 12-0167-00
VI – FEIRA DE SANTANA (BA) – FORTALEZA (CE), prefixo nº 05-0143-00;
VII – RECIFE (PE) – BARRA DO GARÇAS (MT), prefixo nº 04-0030-00;
VIII – RECIFE (PE) – CURITIBA (PR), prefixo nº 04-0036-00,
IX – RECIFE (PE) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 04-0037-00;
X – RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0033-00;
XI – RECIFE (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0034-00
XII – RIO DE JANEIRO (RJ) – TERESINA (PI), prefixo nº 07-0109-00;
XIII – SALVADOR (BA) – SOBRAL (CE), prefixo nº 05-0145-00;
XIV – SÃO PAULO (SP) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 08-0087-00;
XV – SÃO PAULO (SP) – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE), prefixo nº 08-0094-00 e XVI – TERESINA (PI) – BELÉM (PA), prefixo nº 18-0005-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 145, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:
I – De: AREIA (PB) para: RECIFE (PE) e GOIANA (PE);
II – De: GUARABIRA (PB) para: GOIANA (PE);
III – De: ITAOBIM (MG) e JEQUIÉ (BA) para: MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);
IV – De: CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES), ITAPEMIRIM (ES), ATÍLIO VIVÁCQUA (ES) e MIMOSO DO SUL (ES) para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
V – De: CALDAS NOVAS (GO) para: MACEIÓ (AL) e ARACAJU (SE);
VI – De: FEIRA DE SANTANA (BA) para: CABROBÓ (PE), SALGUEIRO (PE), ICÓ (CE), JAGUARIBE (CE) e RUSSAS (CE);
VII – De: CAPIM GROSSO (BA) para: ICÓ (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e FORTALEZA (CE); VIII – De: PETROLINA (PE) para: ICÓ (CE) e RUSSAS (CE);
IX – De: CABROBO (PE) para: ICÓ (CE), RUSSAS (CE) e FORTALEZA (CE);
X – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), PROPRIÁ (SE), ARACAJU (SE), ESTÂNCIA (SE) e ALAGOINHAS (BA) para: BARRA DO GARÇAS (MT);
XI – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e SÃO MATEUS (ES) para: CURITIBA (PR);
XII – De: RECIFE (PE) para: FOZ DO IGUAÇU (PR), EUNÁPOLIS (BA) e CURITIBA (PR);
XIII – De: ARACAJU (SE), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA) e TEIXEIRA DE FREITAS (BA) para: CURITIBA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
XIV – De: SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para: CURITIBA (PR), GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
XV – De: VITORIA (ES) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
XVI – De: RECIFE (PE) para: RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
XVII – De: SALVADOR (BA) para: SOBRAL (CE);
XVIII – De: SÃO PAULO (SP) para: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE).
Caiçara
Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, para a supressão das linhas a seguir, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017:
I – ALEGRE (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-00027-00;
II – ALEGRE (ES) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 17-0016-00;
III – CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0031-00; IV – GUAÇUI (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-0024-00;
V – JUIZ DE FORA (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0058-00;
VI – JUNDIAÍ (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0132-00;
VII – MUQUI (ES) – CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), prefixo nº 17-0015-00;
VIII – RIO DE JANEIRO(RJ) – ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 07-0133-00;
IX – RIO DE JANEIRO (RJ) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 07-0130- 00;
X – SÃO JOÃO DA BARRA (RJ) – BELO HORIZONTE (MG) prefixo nº 07-0134-00 ;
XI – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – ITAOBIM (MG) prefixo nº 08-0146-00 e
XII – SÃO PAULO (SP) – MURIAÉ (MG) prefixo nº 08-0150-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:
I – De: ALEGRE (ES) para: ITAPERUNA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
II – De: GUAÇUI (ES) para: APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De: ITAPERUNA (RJ) para: APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
IV – De: SAPUCAINHA (MG) para: SÃO PAULO (SP);
V – De: MURIAÉ (MG) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
VI – De: ATÍLIO VIVÁCQUA (ES) para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
VII – De: SANTOS DUMONT (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para: BRASÍLIA (DF);
VIII – De: JUNDIAÍ (SP) para: CURITIBA (PR);
IX – RIO DE JANEIRO (RJ) para: ANÁPOLIS (GO) e CRISTALINA (GO);
X – De: PETRÓPOLIS (RJ) para: JOÃO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) e ANÁPOLIS (GO);
XI- De: JUIZ DE FORA (MG) e BARBACENA (MG) para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) e ANÁPOLIS (GO),
XII – De: TRÊS MARIAS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PARACATU (MG) para: ANÁPOLIS (GO); XIII – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: MILAGRES (BA) e SANTO ESTEVÃO ( BA ) ;
XIV – De: LEOPOLDINA (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG) e MEDINA (MG) para: SANTO ESTEVÃO (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
XV – De: SÃO JOÃO DA BARRA (RJ) para: BELO HORIZONTE (MG), MURIAÉ (MG), BARBACENA (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG); e
XVI – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ) para: ITAOBIM (MG).