Grupo Itapemirim pede, na Justiça, reversão de falência

Foto: Robert Feres Tompson Machado/Ônibus Brasil

No último dia 21 de setembro, grupo empresarial teve falência decretada


O Grupo Itapemirim pretende reverter a decisão da Justiça que determinou sua falência. Nesta segunda-feira (26/09/22), o conglomerado empresarial formado pelas Viações Itapemirim e Kaissara protocolou  um pedido de “agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo”. As informações são do site Diário do Transporte.

O novo gestor judicial do grupo, eleito na Assembleia Geral de Credores em 18 de maio de 2022, foi quem moveu o Recurso de Agravo. O relator será o desembargador Eduardo Azuma Nishi. Não há prazo para a análise do recurso.

As empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim acreditam que o grupo ainda pode se reerguer financeiramente e citam números que comprovariam a rentabilidade de suas atividades. Entretanto, as empresas de ônibus não tem o Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR), concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sem o documento em dias, as companhias estariam impedidas de operar o sistema de transporte rodoviário interestadual.

Entenda o caso

As empresas Viação Itapemirim e Viação Kaissara tiveram, nesta quarta-feira (21/09/22), a falência decretada. A decisão foi do juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em atenção ao pedido da administradora judicial EXM Partners. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

“Pelas razões acima invocadas e com fulcro no art. 73, incisos IV e VI, § 1º c/c art. 94, III, “b” da Lei 11.101/2005, DECRETO hoje a FALÊNCIA de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07); TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. (CNPJ: 33.271.511/0001-05); ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. (CNPJ: 34.537.845/0001-32); IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 31.719.032/0001-75); FLECHA S.A. TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 27.075.753/0001-12), e; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84), observado que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial”, diz o magistrado.

O juiz apontou, ainda, as denúncias de desvios de dinheiro do grupo empresarial; o envio de R$ 45 milhões das empresas de ônibus para a empresa ITA – Transportes Aéreos criada pro Sidnei Piva; a dívida de mais de R$ 2 bilhões em tributos; e ilegalidades insanáveis no Plano de Recuperação Judicial.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalista. Editor responsável pelo site Circular News. Tem experiência em coberturas de eventos, acontecimentos factuais e assessoria de imprensa. Com passagens pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), jornal O Democrata e Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF (SEPD).