Defensoria Pública de São Paulo recomenda ampliação na oferta de ônibus com piso baixo
Órgão entende que veículos dotados de elevadores dificultam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida
A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou, nesta terça-feira (24/01/23), um documento à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo em que recomenda, entre outras medidas, a substituição da frota de ônibus por veículos de piso baixo total.
O documento é de autoria do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria. Representantes de entidades e do Movimento Social de Direitos das Pessoas com Deficiência relataram, em várias reuniões, diversos problemas para embarcar em veículos com piso alto e plataforma elevatória.
O órgão recomendou, ainda, que a prefeitura exija das empresas concessionárias a apresentação de laudo técnico para as linhas que circulam em vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo.
À prefeitura cabe, além da reforma dessas vias, a apresentação de um cronograma da substituição dos veículos de piso alto e com plataforma elevatória a partir das recomendações, e a determinação às empresas que operam o transporte coletivo de manutenção de veículos e capacitação dos colaboradores.
Mais acessível para PCDs
A recomendação atende à Resolução nº 31/2021 da CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) da SMPED (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência), que trata da acessibilidade de ônibus de transporte coletivo urbano.
“Os veículos com piso alto e plataforma elevatória implicam em maior custo por conta da manutenção maior tempo de embarque e desembarque contrariando princípios do desenho universal”, afirmam no ofício a defensora pública Renata Flores Tibyriçá e o defensor Rodrigo Gruppi, coordenadores do núcleo.
“As pessoas com deficiência devem ter a possibilidade de viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, devendo os Estados Partes, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tomar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ao transporte, identificando e eliminando obstáculos e barreiras à acessibilidade (artigo 9.º, parágrafo 1.º, alínea a)”, afirmam Renata Tibyriçá e Rodrigo Gruppi.
O desenho universal é definido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
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