Câmara aprovou ajuda de R$ 4 bi a transporte coletivo na pandemia; proposta foi vetada por Bolsonaro

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Presidente da República alegou falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário que a medida causaria nos cofres federais. Veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso


Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.

Para o setor de transporte público, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal, a fim de garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro por falta de estimativa orçamentária. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

O Projeto de Lei nº 3.364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), determina que todos os interessados deverão assinar termo de adesão e seguir suas condições para poder receber o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado).

O socorro deve-se à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano provocada pelas medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.

O termo de adesão deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os municípios aptos, a distribuição será conforme tabela anexa ao texto aprovado.

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