Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros

Foto: Buser/Divulgação

Projeto retornará ao Senado para nova votação


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/12/21), o Projeto de Lei nº 3.819/2020, que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. O projeto, de autoria do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

Continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.

O relator questionou emendas que propunham a diminuição desse capital mínimo. “Há propostas de capital mínimo de R$ 200 mil, mas tais operadores seriam capacitados e qualificados para prestar complexos serviços de transporte de passageiros interestaduais com segurança dos usuários? Certamente não”, ponderou.

Taxa de fiscalização

O substitutivo revoga, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.

No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Mudanças no texto

Durante a votação do projeto, vários deputados destacaram a busca de acordo para retirar restrições ao setor. A proposta foi alvo de manifestações contrárias e favoráveis de empresas de ônibus que fecharam pontos da Esplanada dos Ministérios.

O relator da proposta, Hugo Motta, excluiu do texto pontos polêmicos como a definição de requisitos para empresas interessadas em autorização para explorar o serviço. “Essa matéria deve ser objeto de regulação e pode limitar a concorrência no mercado”, explicou.

Ele também rejeitou mudanças nas regras de ressarcimento de gratuidade e descontos, e outros parâmetros para concessão de autorização relacionados às linhas e mercados intermunicipais.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) destacou que o texto original do projeto estabelecia uma legislação “absolutamente proibitiva”. “Nós estávamos basicamente impedindo que qualquer um que não tivesse 60% de frota própria e qualquer um que fizesse a intermediação por aplicativo fosse proibido de operar no Brasil. Houve uma modificação substancial no texto”, ressaltou.

As alterações feitas pelo relator, deputado Hugo Motta, também foram defendidas pelo deputado Márcio Labre (PSL-RJ). “O relator fez adequações que atendem o pleito de boa parte de quem está se posicionando contrário ao projeto. A própria Agencia Nacional de Transportes Terrestres é que vai de fato regulamentar algumas questões que ainda podem estar não sendo verificadas”, disse.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o texto aprovado buscou o equilíbrio. Ele criticou o projeto original por impor muitas exigências para autorizar a exploração do serviço e explicou que, depois das mudanças feitas por Motta, foi possível um acordo pela aprovação do novo texto.

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