Bicicletas dobráveis poderão ser levadas para o interior de estabelecimentos
Proposta altera a Lei nº 6.458/2019, sobre a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa (PIMA)
Pessoas portando bicicletas e patinetes dobráveis, bem como meios similares de locomoção, terão o acesso permitido em estabelecimentos públicos e privados. A medida consta do projeto de lei nº 959/2020, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos) – que altera a Lei nº 6.458/2019 sobre a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa (PIMA) –, aprovado pela Câmara Legislativa em redação final na sessão deliberativa desta quarta-feira (08/12/21).
Contudo, a proposição veda a utilização dos equipamentos no interior dos edifícios e o ingresso em instituições financeiras e na rede hospitalar. Além disso, as medidas das bicicletas e patinetes dobrados para entrarem nos estabelecimentos não podem ultrapassar 80 cm x 120 cm x 45 cm. A intenção, segundo parlamentar, é estimular o uso de “veículos” não poluentes.