Operação Táxi Legal fiscaliza 350 veículos e orienta profissionais
Ação acontece desde o final de fevereiro e tem o objetivo de apurar a regularidade do serviço. Dos cerca de 3,5 mil autorizatários, pelo menos 800 têm algum tipo de pendência junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF
Mais de 350 automóveis foram vistoriados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) durante a operação Táxi Legal, no período de 23 de fevereiro à primeira semana deste mês.
A ação teve como objetivo averiguar a regularidade operacional do transporte público individual, além de fazer um diagnóstico dos pontos em diversas localidades do DF. “O intuito é oferecer aos usuários maior segurança e qualidade na utilização do serviço”, resume o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
Segundo o gestor, dos 3,5 mil autorizatários, cerca de 800 apresentam algum tipo de pendência cadastral ou de vistoria, enquanto pouco mais de 100 precisam renovar seus veículos. “A fiscalização ostensiva ainda buscou os veículos sem operação no serviço de táxi”, aponta. O titular da Semob também anunciou que outras ações com o mesmo foco serão executadas neste ano.
O local escolhido para iniciar a operação foi o Aeroporto Internacional de Brasília, onde os auditores fiscais da Semob fizeram rondas nas plataformas de embarque e desembarque, entrevistas com motoristas sobre as condições operacionais e vistorias nos veículos na fila de embarque. Depois, estenderam o trabalho para outras regiões, como Ceilândia e Taguatinga.
Legislação
O serviço de táxi no DF está previsto na lei distrital nº 5.323/2014, que define os requisitos, deveres, obrigações e responsabilidades dos permissionários. O monitoramento, segundo a norma, cabe aos auditores fiscais com especialidade em transportes.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, Junio Celso Nicola, são cinco as infrações e sanções previstas em caso de descumprimento da legislação: “Temos a advertência por escrito, multa, cancelamento do cadastro de motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, suspensão temporária por até 60 dias do exercício da atividade de autorizatário, de motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, e a cassação da autorização. No processo administrativo, para aplicação de sanção, é assegurada a ampla defesa e o contraditório”.
O Plano Base Anual de Fiscalização da Semob é o documento balizador do trabalho dos auditores fiscais da pasta para permitir o acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados nas ações fiscais, bem como orientar a melhoria contínua dos serviços de transporte e mobilidade oferecidos à população do DF.