Metrô-DF integra campanha contra abuso sexual

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Operadores de transportes sobre trilhos se unem para prevenir importunação ofensiva e incentivar denúncias


Para contribuir com o combate ao abuso sexual contra as mulheres, os operadores brasileiros de sistemas de metrô, trem urbano e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), por meio da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), retomam a campanha nacional contra o abuso sexual, lançada em 2020.

A iniciativa, que será veiculada pelos operadores associados à ANPTrilhos nos seus canais de comunicação durante o Carnaval e ao longo do ano, tem como objetivo alertar que o abuso sexual é crime; mostrar que o setor está atento e monitorando todo o sistema; estimular a participação social no combate ao abuso sexual; e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei.

Os operadores realizam campanhas e ações periódicas para orientar e alertar os mais de dez milhões de passageiros que circulam diariamente nos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos em todo o país. Em períodos de grandes eventos, como o Carnaval, as iniciativas são intensificadas visando a orientação e conscientização das pessoas, com o intuito de evitar esse tipo de agressão.

O Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.

Em 2020, foi lançada pelo Metrô-DF uma Campanha de Prevenção ao Abuso Sexual e à Violência no Transporte Coletivo Público, tendo como objetivo a prevenção de casos de abuso, assim como incentivar as mulheres, vítimas ou testemunhas a denunciarem casos de assédio e abuso no transporte público pelos canais oficiais, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil) e também pelo número da Ouvidoria (99265-1178).

Ao receber qualquer manifestação nesse sentido, a Ouvidoria do Metrô-DF realiza o atendimento da vítima, além da coleta do maior número de informações possível para o devido tratamento do caso. Quando a pessoa ainda se encontra nas instalações metroviárias, é orientada a procurar de imediato os empregados das estações para acolhimento e instrução sobre a importância do registro de ocorrência junto à delegacia competente, sendo possível, inclusive, o encaminhamento por parte das equipes do Corpo de Segurança Operacional (CSO).

Todas as informações colhidas pela Ouvidoria são transmitidas ao Corpo de Segurança Operacional por meio do registro para fins de averiguação e reserva de possíveis imagens que possam identificar o acusado. Importante ressaltar que, em casos onde a comunicação é feita com tempo hábil para identificação do acusado no local, o CSO é acionado imediatamente através de contato telefônico para atuação.

Pela grande quantidade de pessoas atendidas todos os dias, o transporte público é um excelente meio de divulgação e conscientização da população, contribuindo para que a informação e os alertas sobre esse tipo de crime cheguem ao maior número de pessoas.

“As mulheres precisam estar seguras em qualquer lugar, seja na rua, na escola, no transporte público, no trabalho ou onde for. Para isso, é necessário que as autoridades responsáveis criem políticas públicas eficazes que possam proporcionar segurança para as mulheres. Nós, do setor de transporte de passageiros sobre trilhos, repudiamos e combatemos qualquer tipo de abuso, independentemente de gênero”, enfatiza a diretora-executiva da ANPTrilhos, Roberta Marchesi.

A campanha desenvolvida pela ANPTrilhos e os operadores metroferroviários foi realizada com personagens que são funcionários dos sistemas metroferroviários. Pessoas que trabalham no atendimento aos passageiros e participaram da ação voluntariamente. As peças são ilustradas com frases: “Não embarque nessa. Ninguém vai se calar!”, seguidas da inscrição “Abuso sexual é crime. Denuncie!”, entre outras.

Legislação

O abuso sexual é crime e um problema social. Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual passou a ser passível de reclusão de um a cinco anos. O artigo 2 da lei explica que importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Você bem informado com o Circular News

Acompanhe o Circular News pelas redes sociais e fique muito bem informado. Estamos no InstagramFacebook e Twitter. Inscreva-se em nosso canal do YouTube e ative as notificações para não perder nenhum novo vídeo.

Receba também as notícias do Circular News diretamente no seu celular. Mande “oi” para nosso WhatsApp, que é o (61) 99664-3412. Lembre-se de salvar nosso número em seus contatos para receber as mensagens.

* Com informações do Metrô-DF

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Agência Brasília é a agência de notícias do Governo do Distrito Federal. Foi criada com o objetivo de divulgar informações de interesse público. A equipe responsável pela produção de conteúdo está vinculada à Subsecretaria de Divulgação da Secretaria de Comunicação do GDF.